Romaria do Bom Jesus da Lapa como patrimônio cultural nacional
Ementa oficial:Declara como manifestação da cultura nacional a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/10/2024
- Última votação
- 13/08/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.197/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2374/2022 ↗
Em resumo
A proposição reconhece a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, na Bahia, como manifestação da cultura nacional e autoriza o poder público a criar políticas públicas para apoiar e fortalecer essa tradição religiosa e cultural, incluindo segurança, celebrações e registro patrimonial.
- Declara a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa (Bahia) como manifestação da cultura nacional
- Autoriza poder público a fomentar políticas públicas para apoiar romeiros e celebrações
- Inclui obrigações de segurança, promoção de atos religiosos e integração dos romeiros no trajeto
- Determina registro da romaria como bem imaterial no Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Declara como manifestação da cultura nacional a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.