Compartilhamento de dados fiscais para fiscalização da CFEM
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, para dispor sobre o compartilhamento de dados fiscais e econômicos com a Agência Nacional de Mineração para fins de fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 13/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição obriga órgãos públicos federais, estaduais, municipais e distritais a compartilhar dados fiscais (como notas fiscais eletrônicas e declarações tributárias) com a Agência Nacional de Mineração (ANM) para fiscalizar o pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O objetivo é combater a sonegação dessa compensação por meio de auditoria cruzada automática entre dados declarados pelas mineradoras e informações do fisco.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 7.990, de 28 de Dezembro de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de Dezembro de 2017.
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