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PL 2374/2026 · Câmara dos Deputados

Compartilhamento de dados fiscais para fiscalização da CFEM

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, para dispor sobre o compartilhamento de dados fiscais e econômicos com a Agência Nacional de Mineração para fins de fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
13/05/2026
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposição obriga órgãos públicos federais, estaduais, municipais e distritais a compartilhar dados fiscais (como notas fiscais eletrônicas e declarações tributárias) com a Agência Nacional de Mineração (ANM) para fiscalizar o pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O objetivo é combater a sonegação dessa compensação por meio de auditoria cruzada automática entre dados declarados pelas mineradoras e informações do fisco.

  • Órgãos públicos (federal, estadual, municipal e distrital) devem compartilhar dados fiscais com a ANM sem restrições de sigilo fiscal
  • Dados a compartilhar: notas fiscais, documentos eletrônicos, SPED, declarações tributárias e informações de comercialização/exportação mineral
  • ANM deve implementar sistema automático de auditoria cruzada para detectar inconsistências, subdeclarações e falta de recolhimento de CFEM
  • Receita Federal e secretarias de fazenda devem oferecer acesso automatizado e contínuo às bases de dados
  • Compartilhamento pode ocorrer por integração de sistemas, convênios ou plataformas digitais
  • Prazo de 180 dias para o Poder Executivo regulamentar a lei

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda SalabertEm exercício
PSOL · MG · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 7.990, de 28 de Dezembro de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de Dezembro de 2017.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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