Ementa oficial:Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo (Fungetur).
NOVA EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denomina-lo Novo Fungetur; altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, 14.002, de 22 de maio de 2020, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga o Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/06/2021
Última votação
01/12/2021
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Turismo
Trata-se de um parecer que avalia alterações feitas pelo Senado ao projeto de Lei nº 2.380/2021, que reforma o Fundo Geral de Turismo (Fungetur). O parecer rejeita a maioria das mudanças do Senado por considerá-las limitadoras, aprovando apenas seis delas que beneficiam o setor turístico, como inclusão de emendas parlamentares, autorização de multas e prazos estendidos em situações de calamidade.
Parecer rejeita 21 das 27 alterações do Senado, considerando-as limitadoras do papel inovador do Fungetur
Aprova 6 mudanças: inclusão de emendas parlamentares como receita; autorização de multas e mora; aumento de 2 para 3 anos para análise de balanços em calamidades
Senado suprimiu compartilhamento de risco de crédito, dedicação de recursos a promoção turística e programa para microempresas
Alterações do Senado reduzem instrumentos financeiros disponíveis e restringem políticas públicas prioritárias para destinos turísticos
Prazos estendidos para gastos com Covid-19: de 31/03/2023 para 2 anos após entrada em vigor da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Gestão e operação de fundos de financiamentoLinhas de crédito para setor privadoCompartilhamento de risco creditícioProgramas de fomento setorialIncentivos e garantias para empresasRecuperação econômica pós-pandemia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
01/12/2021Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ)
01/12/2021Mantido o texto. Sim: 269; não: 97; total: 366.269 a 97 · 73% sim
01/12/2021Mantido o texto. Sim: 300; não; 96. total: 396.300 a 96 · 76% sim
01/12/2021Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 2.380, de 2021, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 407; não: 10; total: 417.407 a 10 · 97% sim
01/09/2021Realizar o encaminhamento do PL-2380/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/12/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/12/2021 · Mantido o texto. Sim: 269; não: 97; total: 366.
269Sim · 73%
97Não · 26%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/12/2021 · Mantido o texto. Sim: 300; não; 96. total: 396.
300Sim · 76%
96Não · 24%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/12/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 2.380, de 2021, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 407; não: 10; total: 417.
407Sim · 97%
10Não · 2%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/09/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2380/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.