Avaliação das alterações do Senado ao Fungetur
Ementa oficial:Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). NOVA EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denomina-lo Novo Fungetur; altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, 14.002, de 22 de maio de 2020, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga o Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 30/06/2021
- Última votação
- 01/12/2021
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Turismo
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 2380/2021 ↗
Em resumo
Trata-se de um parecer que avalia alterações feitas pelo Senado ao projeto de Lei nº 2.380/2021, que reforma o Fundo Geral de Turismo (Fungetur). O parecer rejeita a maioria das mudanças do Senado por considerá-las limitadoras, aprovando apenas seis delas que beneficiam o setor turístico, como inclusão de emendas parlamentares, autorização de multas e prazos estendidos em situações de calamidade.
- Parecer rejeita 21 das 27 alterações do Senado, considerando-as limitadoras do papel inovador do Fungetur
- Aprova 6 mudanças: inclusão de emendas parlamentares como receita; autorização de multas e mora; aumento de 2 para 3 anos para análise de balanços em calamidades
- Senado suprimiu compartilhamento de risco de crédito, dedicação de recursos a promoção turística e programa para microempresas
- Alterações do Senado reduzem instrumentos financeiros disponíveis e restringem políticas públicas prioritárias para destinos turísticos
- Prazos estendidos para gastos com Covid-19: de 31/03/2023 para 2 anos após entrada em vigor da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.002, de 22 de maio de 2020→ MPV 907/2019 · Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre Direitos autorais, e a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações, autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extingue a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 11.371, de 28 de novembro de 2006, e 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor a respeito das alíquotas do imposto sobre a renda incidentes nas operações que especifica, e as Leis nºs 9.825, de 23 de agosto de 1999, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 12.462, de 4 de agosto de 2011; autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); extingue o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur); revoga a Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.
- AlteraLei nº 10.668, de 14 de maio de 2003
- AlteraLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008
- CitaMedida Provisória nº 963
- RevogaDecreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Turismo · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Altera a Lei nº 11.771 de 2008.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
5
Última votação
há 5 anos
01/12/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 01/12/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/12/2021 · Mantido o texto. Sim: 269; não: 97; total: 366.
Votos individuais
Resultado da votação — 01/12/2021 · Mantido o texto. Sim: 300; não; 96. total: 396.
Votos individuais
Resultado da votação — 01/12/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 2.380, de 2021, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 407; não: 10; total: 417.
Votos individuais
Resultado da votação — 01/09/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2380/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.