Regulamentação do Fungetur e modernização de financiamentos ao turismo
Ementa oficial:Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denomina-lo Novo Fungetur; altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, 14.002, de 22 de maio de 2020, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga o Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
03/12/2021
Última votação
01/12/2021
Tema
Fundos Públicos · Turismo
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.476/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2380/2021 ↗
Em resumo
A proposição regulamenta o funcionamento do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), estabelecendo regras para financiamentos, linhas de crédito e operações para o setor turístico. Altera leis relacionadas ao turismo, autoriza novos instrumentos financeiros e fontes de recursos, e revoga o decreto-lei originário do fundo de 1971.
Fungetur torna-se fundo contábil e financeiro vinculado ao Ministério do Turismo, com regulação por ato ministerial
Amplia objetivos: financiamento a empreendimentos privados, públicos e sem fins lucrativos; promoção turística; aquisição de equipamentos; fomento a companhias aéreas e viações; capacitação profissional
Autoriza novos instrumentos de captação: securitização via fundos de investimento (FIDC, FIP, FIN), crowdfunding, empréstimos internacionais e emendas parlamentares
Credencia instituições financeiras públicas e privadas, fintechs e organizações da sociedade civil para operacionalizar o fundo
Direcionamento a microempreendedores, micro e pequenas empresas, guias de turismo e cooperativas; permite redução de IOF em operações do Fungetur
Institui mecanismos especiais em calamidades: linhas de crédito emergenciais, dispensa de certidões tributárias por até 3 anos, análise com balanços pré-calamidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Instrumentos de financiamento e mercado de capitaisFintechs e digitalização de operações de créditoTurismo social e programas de capacitação profissionalProteção de mutuários em situações emergenciaisSegurança financeira e estabilidade do fundo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei do Turismo)
CitaDecreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975
CitaLei nº 8.181, de 28 de março de 1991
CitaLei nº 13.785, de 27 de dezembro de 2018
CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional)
RevogaDecreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denomina-lo Novo Fungetur; altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, 14.002, de 22 de maio de 2020, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga o Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971.
Resultado da votação — 01/12/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 2.380, de 2021, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 407; não: 10; total: 417.
Resultado da votação — 01/09/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2380/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.