Regulamentação do Fungetur e modernização de financiamentos ao turismo
Ementa oficial:Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denomina-lo Novo Fungetur; altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, 14.002, de 22 de maio de 2020, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga o Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 03/12/2021
- Última votação
- 01/12/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.476/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2380/2021 ↗
Em resumo
A proposição regulamenta o funcionamento do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), estabelecendo regras para financiamentos, linhas de crédito e operações para o setor turístico. Altera leis relacionadas ao turismo, autoriza novos instrumentos financeiros e fontes de recursos, e revoga o decreto-lei originário do fundo de 1971.
- Fungetur torna-se fundo contábil e financeiro vinculado ao Ministério do Turismo, com regulação por ato ministerial
- Amplia objetivos: financiamento a empreendimentos privados, públicos e sem fins lucrativos; promoção turística; aquisição de equipamentos; fomento a companhias aéreas e viações; capacitação profissional
- Autoriza novos instrumentos de captação: securitização via fundos de investimento (FIDC, FIP, FIN), crowdfunding, empréstimos internacionais e emendas parlamentares
- Credencia instituições financeiras públicas e privadas, fintechs e organizações da sociedade civil para operacionalizar o fundo
- Direcionamento a microempreendedores, micro e pequenas empresas, guias de turismo e cooperativas; permite redução de IOF em operações do Fungetur
- Institui mecanismos especiais em calamidades: linhas de crédito emergenciais, dispensa de certidões tributárias por até 3 anos, análise com balanços pré-calamidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.002, de 22 de maio de 2020→ MPV 907/2019 · Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre Direitos autorais, e a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações, autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extingue a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 11.371, de 28 de novembro de 2006, e 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor a respeito das alíquotas do imposto sobre a renda incidentes nas operações que especifica, e as Leis nºs 9.825, de 23 de agosto de 1999, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 12.462, de 4 de agosto de 2011; autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); extingue o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur); revoga a Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.
- CitaLei nº 14.051, de 8 de setembro de 2020→ MPV 963/2020 · Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica.
- AlteraLei nº 10.668, de 14 de maio de 2003
- AlteraLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei do Turismo)
- CitaDecreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975
- CitaLei nº 8.181, de 28 de março de 1991
- CitaLei nº 13.785, de 27 de dezembro de 2018
- CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional)
- RevogaDecreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denomina-lo Novo Fungetur; altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, 14.002, de 22 de maio de 2020, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga o Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/12/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/12/2021 · Mantido o texto. Sim: 269; não: 97; total: 366.
Votos individuais
Resultado da votação — 01/12/2021 · Mantido o texto. Sim: 300; não; 96. total: 396.
Votos individuais
Resultado da votação — 01/12/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 2.380, de 2021, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 407; não: 10; total: 417.
Votos individuais
Resultado da votação — 01/09/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2380/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.