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PL 2382/2026 · Câmara dos Deputados

Devolução do imposto sobre compras internacionais de até US$ 50

Ementa oficial:Dispõe sobre a restituição dos valores arrecadados pela União a título de Imposto de Importação incidente sobre remessas internacionais de valor até US$ 50, no período de 1º de agosto de 2024 até 12 de maio de 2026, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
13/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Em resumo

O projeto restabelece o direito à devolução integral dos impostos de importação (20%) cobrados pela União sobre compras internacionais de até US$ 50 entre 1º de agosto de 2024 e 12 de maio de 2026. A restituição alcança consumidores finais que tiveram essa taxa retida, com atualização monetária pela Taxa Selic e processamento em até 180 dias após regulamentação.

  • Restituição integral dos impostos de importação (20%) cobrados no período de 1º ago 2024 a 12 mai 2026 sobre remessas de até US$ 50
  • Alcança exclusivamente o imposto federal; não abrange tributos estaduais, distritais ou municipais
  • Processamento automático pela Receita Federal quando dados constarem das bases oficiais; consumidor pode requerer com documentação fiscal, comprovante de pagamento ou declaração de importação se necessário
  • Atualização dos valores pela Taxa Selic acumulada mês a mês, com acréscimo de 1% no mês do pagamento
  • Prazo máximo de 180 dias para execução das restituições, com possível cronograma priorizando beneficiários do Cadastro Único, valores menores e grupos vulneráveis
  • Restituição por transferência bancária, arranjo instantâneo ou compensação com débitos tributários federais próprios do beneficiário; vedada restituição por voucher, bônus ou cupom vinculado

Temas identificados pela OlhoNaLei

comércio eletrônico transfronteiriçotributação de remessas postais e encomendas aéreasreembolso de tributos federaisproteção ao consumidor de baixa rendaconformidade tributária e compartilhamento de dados entre plataformas digitais e Receita Federal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.902, de 2024→ PL 914/2024 · Infraestrutura de GNL no Programa Mover
  • CitaMP nº 1.357, de 2026
  • CitaPL 914/2024

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mauricio MarconEm exercício
PL · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal