Devolução do imposto sobre compras internacionais de até US$ 50
Ementa oficial:Dispõe sobre a restituição dos valores arrecadados pela União a título de Imposto de Importação incidente sobre remessas internacionais de valor até US$ 50, no período de 1º de agosto de 2024 até 12 de maio de 2026, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 13/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
O projeto restabelece o direito à devolução integral dos impostos de importação (20%) cobrados pela União sobre compras internacionais de até US$ 50 entre 1º de agosto de 2024 e 12 de maio de 2026. A restituição alcança consumidores finais que tiveram essa taxa retida, com atualização monetária pela Taxa Selic e processamento em até 180 dias após regulamentação.
- Restituição integral dos impostos de importação (20%) cobrados no período de 1º ago 2024 a 12 mai 2026 sobre remessas de até US$ 50
- Alcança exclusivamente o imposto federal; não abrange tributos estaduais, distritais ou municipais
- Processamento automático pela Receita Federal quando dados constarem das bases oficiais; consumidor pode requerer com documentação fiscal, comprovante de pagamento ou declaração de importação se necessário
- Atualização dos valores pela Taxa Selic acumulada mês a mês, com acréscimo de 1% no mês do pagamento
- Prazo máximo de 180 dias para execução das restituições, com possível cronograma priorizando beneficiários do Cadastro Único, valores menores e grupos vulneráveis
- Restituição por transferência bancária, arranjo instantâneo ou compensação com débitos tributários federais próprios do beneficiário; vedada restituição por voucher, bônus ou cupom vinculado
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.902, de 2024→ PL 914/2024 · Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
- CitaMP nº 1.357, de 2026
- CitaPL 914/2024
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Autoria
Ementa
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