Professores de educação infantil no magistério público
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/12/2024
Última votação
05/12/2024
Tema
Educação Básica
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.326/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2387/2023 ↗
Em resumo
A lei insere os professores de educação infantil como profissionais do magistério público, reconhecendo legalmente a integração entre cuidar, brincar e educar, e estabelece que devem ser enquadrados na carreira do magistério desde que tenham formação adequada e aprovação em concurso público.
Inclui professores da educação infantil na definição de profissionais do magistério da educação básica (altera Lei 11.738/2008).
Exige que atuem diretamente com crianças, tenham formação em magistério ou nível superior e aprovação em concurso público.
Reconhece o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar na educação infantil.
Estabelece que estes professores devem ser enquadrados na carreira do magistério, independente do cargo/designação que ocupam.
Regulamentação fica a cargo de ato do Poder Executivo do ente responsável (estado/município).
Vigência imediata, na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Enquadramento funcional de professoresDireitos trabalhistas de educadores infantisConcurso público no magistério
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de estados/municípios enquadrarem professores da educação infantil na carreira do magistério, com implicações para salários e direitos funcionais, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
AlteraLei nº 11.738, de 16 de julho de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil.
Resultado da votação — 29/10/2024 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 20 votos "Sim", 23 votos "Não". Quórum de votação: 43 votos.
Resultado da votação — 20/03/2024 · Aprovado requerimento n. 15/2024 da Sra. Professora Luciene Cavalcante que requer que seja autorizada pela Comissão de Educação a realização de Seminários no Estado de São Paulo para debater o PL 2387/2023, que altera o art. 2º, §2º da Lei 11.738/2008, para incluir as professoras e os professores de Educação Infantil como integrantes da carreira do magistério.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.