Aumento de penas para estupro e estupro de vulnerável
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/06/2024
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta as penas para crimes de estupro e estupro de vulnerável no Código Penal, elevando-as de 8-15 anos para 25-40 anos conforme a gravidade. Também restringe a progressão de regime prisional para estes crimes, exigindo cumprimento de 80% a 95% da pena e vetando o livramento condicional.
Pena para estupro simples sobe de 8-15 anos para 25-30 anos
Pena para estupro com morte sobe para 35-40 anos
Estupro de vulnerável: pena de 27-32 anos (simples) e 35-40 anos (com morte)
Progressão de regime só após cumprir 80% a 95% da pena, conforme reincidência e tipo de crime
Livramento condicional é vedado em todos os casos de estupro e estupro de vulnerável
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crimes sexuais contra mulheresCrimes contra crianças e adolescentesProgressão penal e livramento condicionalPolítica criminal de endurecimento de penas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.