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PL 2389/2026 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento de terapias nutricionais essenciais no SUS

Ementa oficial:Reconhece a Terapia Nutricional Enteral e a Terapia Nutricional Parenteral como terapias essenciais de caráter terapêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para sua oferta.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Saúde

Em resumo

O projeto reconhece a Terapia Nutricional Enteral e Parenteral como terapias essenciais no SUS e estabelece diretrizes para garantir seu fornecimento contínuo e integral. Afeta pacientes com incapacidade de se alimentar convencionalmente (doença de Crohn, falência intestinal, câncer, neurológicas) e as gestões do SUS nos três níveis.

  • Classifica nutrição enteral e parenteral como terapias essenciais, não apenas alimentos, garantindo cobertura obrigatória pelo SUS
  • Proíbe substituição automática da fórmula prescrita por alternativa mais barata se houver justificativa clínica específica
  • Estabelece diretrizes de acesso integral em hospitais, ambulatórios e domicílio, com estruturação de centros de referência
  • Veda interrupção de terapia já prescrita por falta de padronização administrativa local, mesmo sem orçamento local
  • Entra em vigor 180 dias após publicação; despesas correm por dotações orçamentárias próprias com implementação progressiva

Temas identificados pela OlhoNaLei

nutrição especializada e clínicaacesso a tecnologias de saúdeassistência domiciliarsíndrome do intestino curto e falência intestinaldispensação de insumos não medicamentososmonitoramento de desfechos clínicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPL nº 6.254/2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Renata AbreuInativo
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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