Informações escritas na alta hospitalar de mães e recém-nascidos
Ementa oficial:Dispõe sobre a assistência especial fornecida às parturientes cujos dependentes são filhos recém-nascidos com deficiência ou patologia crônica que implique em tratamento continuado, e dá outras providências.
A proposição obriga os hospitais a fornecer informações escritas quando mães e recém-nascidos recebem alta hospitalar. Quando a criança nasce com deficiência ou doença crônica que precisa de tratamento contínuo, deve ser oferecida assistência especial com orientações de cuidados e lista de órgãos e instituições de apoio especializadas.
Obriga prestação de informações por escrito no momento da alta hospitalar para mães e recém-nascidos
Para crianças com deficiência ou patologia crônica, deve ser oferecida assistência especial com instruções de cuidados
Hospital deve fornecer lista de órgãos públicos, instituições e associações especializadas no atendimento à pessoa com deficiência ou patologia específica
A assistência especial é obrigatória para toda parturiente ou representante legal da criança nascida com deficiência ou patologia crônica
Temas identificados pela OlhoNaLei
alta hospitalarrecém-nascidos com deficiênciaassistência especializada pós-partoinformações sobre cuidados neonataisredes de apoio para pessoas com deficiência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.