Regulamenta o disposto no § 16 do art. 201 da Constituição Federal para dispor sobre a aposentadoria compulsória dos empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias.
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 28/05/2026
- Última votação
- 14/05/2026
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2391/2026 ↗
Ementa
Regulamenta o disposto no § 16 do art. 201 da Constituição Federal para dispor sobre a aposentadoria compulsória dos empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 2391/2026 ↗
Resultado da votação — 14/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL/DF).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 2391/2026 ↗
Resultado da votação — 14/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.