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PL 2391/2026 · Senado Federal

Aposentadoria compulsória aos 75 anos em entidades públicas

Ementa oficial:Regulamenta o disposto no § 16 do art. 201 da Constituição Federal para dispor sobre a aposentadoria compulsória dos empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
28/05/2026
Última votação
14/05/2026
Tema
Empregados Públicos · Regime Geral de Previdência Social

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2391/2026 ↗

Em resumo

A lei regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com cumprimento mínimo de contribuição previdenciária. Garante o pagamento de todas as verbas rescisórias (férias, décimo terceiro, FGTS, etc.) e permite contratação posterior do aposentado para projetos de pesquisa e inovação.

  • Idade máxima obrigatória: 75 anos para aposentadoria compulsória em consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • Requisito: cumprimento do tempo mínimo de contribuição ao RGPS; exceção: empregado pode continuar trabalhando além dos 75 anos se ainda não completou o tempo mínimo.
  • Direitos na rescisão: saldo de salário, férias vencidas com terço, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS, salário-família e benefícios de convenções coletivas.
  • Recontratação permitida: aposentado pode ser contratado novamente pela mesma entidade ou outra para projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação com notória especialização.
  • Vigência: a lei entra em vigor na data de sua publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Limite de idade para servidores públicosRescisão trabalhista em setor públicoRecontratação de especialistas aposentadosPesquisa e inovação em entidades públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de pagamento de todas as verbas rescisórias (férias, décimo terceiro, FGTS) aos aposentados compulsoriamente, sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016→ PL 4918/2016 · Estatuto jurídico de empresas públicas e sociedades de economia mista
  • CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 6814/2017 · Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
  • CitaConvenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
  • Regulamenta§ 16 do art. 201 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Regulamenta o disposto no § 16 do art. 201 da Constituição Federal para dispor sobre a aposentadoria compulsória dos empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2391/2026 ↗

Resultado da votação — 14/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL/DF).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2391/2026 ↗

Resultado da votação — 14/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 14/05/2026, 10:28·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal