PL 2391/2026 · Senado Federal

Regulamenta o disposto no § 16 do art. 201 da Constituição Federal para dispor sobre a aposentadoria compulsória dos empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
28/05/2026
Última votação
14/05/2026

Trâmite

Ementa

Regulamenta o disposto no § 16 do art. 201 da Constituição Federal para dispor sobre a aposentadoria compulsória dos empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2391/2026

Resultado da votação — 14/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL/DF).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2391/2026

Resultado da votação — 14/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal