Dispõe sobre a idade para a aposentadoria do empregado público, regulamentando o § 16 do art. 201 da Constituição Federal e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 13/05/2026
- Última votação
- 14/05/2026
Em resumo
A lei obriga a aposentadoria compulsória de servidores públicos de empresas estatais e consórcios públicos ao completarem 75 anos de idade, desde que tenham o tempo mínimo de contribuição. O vínculo de emprego é extinto, mas o trabalhador recebe todas as verbas devidas (férias, décimo terceiro, FGTS, etc.). A lei permite que esses servidores sejam recontrarados para projetos de pesquisa e inovação.</summary> <parameter name="short_title">Aposentadoria compulsória aos 75 anos em empresas estatais
- Aposentadoria compulsória obrigatória ao atingir 75 anos de idade para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios públicos e suas subsidiárias
- Requisito: ter cumprido o tempo mínimo de contribuição; se não tiver, pode permanecer trabalhando até cumprir
- Extinção automática do vínculo de emprego, sem perda de direitos trabalhistas (férias, FGTS, décimo terceiro, salário-família proporcional)
- Permite a recontr atação do aposentado compulsório pela mesma entidade para projetos específicos de pesquisa, desenvolvimento científico e inovação, sem licitação
- Lei segue o disposto no § 16 do art. 201 da Constituição Federal
- Vigência: imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016
- CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
- CitaConvenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
- Regulamenta§ 16 do art. 201 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Dispõe sobre a idade para a aposentadoria do empregado público, regulamentando o § 16 do art. 201 da Constituição Federal e dá outras providências.
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Última votação
há 2 meses
14/05/2026
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Resultado da votação — 14/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL/DF).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
