Manutenção de cadeiras de rodas e equipamentos de mobilidade pelo SUS
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Manutenção e Substituição de Tecnologias Assistivas de Mobilidade fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 14/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Em resumo
O projeto cria a Política Nacional de Manutenção e Substituição de Tecnologias Assistivas de Mobilidade (cadeiras de rodas, scooters e similares) fornecidas pelo SUS. Garante que o poder público mantenha, repare e substitua esses equipamentos gratuitamente quando necessário, assegurando que pessoas com deficiência e mobilidade reduzida continuem tendo acesso à mobilidade, educação, trabalho e vida social.
- O SUS passa a garantir manutenção preventiva e corretiva (baterias, pneus, motores, carregadores) e substituição integral de tecnologias assistivas de mobilidade.
- Substituição integral ocorre quando há perda de funcionalidade, impossibilidade técnica de reparo, desgaste incompatível com uso seguro ou obsolescência tecnológica, comprovada por avaliação técnica multiprofissional.
- Crianças, adolescentes, beneficiários do BPC, pessoas em vulnerabilidade social, com doenças degenerativas e usuários cuja ausência do equipamento comprometa educação, trabalho ou locomoção recebem atendimento prioritário.
- O poder público deve organizar rede própria, conveniada ou credenciada de assistência técnica, regionalizando quando necessário para atingir municípios pequenos e regiões afastadas.
- Durante manutenção, deve ser fornecido equipamento substituto temporário, sempre que possível.
- Ministério da Saúde regulamenta prazos de vida útil dos equipamentos, critérios técnicos e periodicidade de trocas de componentes.
Temas identificados pela OlhoNaLei
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