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PL 2402/2025 · Câmara dos Deputados

Economia circular e logística reversa obrigatória

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Incentivo à Economia Circular e à Logística Reversa, estabelece obrigações para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
20/05/2025
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

Este projeto de lei cria um marco legal para transformar o modelo de produção brasileira de "extrair, produzir, usar, descartar" para um modelo circular. Obriga fabricantes, importadores e varejistas a recolher e reaproveitar produtos (eletrônicos, embalagens, pneus, medicamentos, painéis solares, etc.) por meio de planos de logística reversa. Oferece incentivos fiscais, créditos, pesquisa e apoio a catadores, com metas de reaproveitamento crescentes até 2035 e sistema de monitoramento nacional.

  • Fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas obrigados a implementar logística reversa (coleta e reaproveitamento) de 12 categorias de produtos (eletrônicos, baterias, embalagens, medicamentos, pneus, painéis solares, lâmpadas, têxteis, construção, agrotóxicos, móveis).
  • Metas nacionais: redução de 30% em resíduos per capita até 2030; reaproveitamento de 50% de recicláveis até 2030; metas mínimas de 20% a 40% de recolhimento nos primeiros seis anos.
  • Incentivos fiscais: isenção de IPI, redução de ICMS, dedução de até 30% em IRPJ para investimentos em reciclagem, depreciação acelerada, redução de até 50% em taxas ambientais.
  • Criação de Fundo Nacional de Economia Circular financiado por dotações orçamentárias e multas ambientais, com prioridade em apoio a cooperativas de catadores, pesquisa e educação ambiental.
  • Planos de Logística Reversa devem ser atualizados a cada 3 anos, homologados por órgão ambiental, publicados e auditáveis; monitoramento via sistema nacional (SINECLOG) com dados públicos.
  • Infração sujeita a advertência, multa em salários-mínimos (proporcional ao porte), suspensão ou cassação de licença; reincidência causa perda de incentivos fiscais por 3 anos.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Responsabilidade compartilhada entre fabricantes e consumidoresEcodesign e design circular de produtosInclusão socioeconômica de catadores e cooperativas de reciclagemTransição para economia de baixo carbonoPesquisa e inovação em tecnologias de reciclagemParques ecoindustriais e simbiose industrialEducação ambiental e consumo conscienteRastreabilidade e transparência de resíduos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 12.305, de 2010

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

João DanielEm exercício
PT · SE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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