Direito ao atendimento humano em instituições financeiras
Ementa oficial:Dispõe sobre a garantia de atendimento humano, presencial ou digital acessível, pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 14/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Economia
Em resumo
O projeto obriga instituições financeiras a manter atendimento humano acessível, permitindo que clientes escolham entre canais digitais e presenciais para operações essenciais. Exige que bancos tradicionais mantenham pelo menos uma agência, enquanto fintechs nativas digitais precisam apenas oferecer suporte humano disponível. A lei protege especialmente idosos, pessoas com deficiência e com baixa alfabetização digital.
- Instituições financeiras presenciais ou híbridas devem manter no mínimo uma agência física para atendimento
- Clientes podem escolher atendimento humano para qualquer operação disponível digitalmente, vedada imposição exclusiva de canais automatizados
- Atendimento presencial deve cobrir operações essenciais: abertura de contas, contratação de crédito, pagamentos, contestação de cobranças, entre outras
- Instituições digitais desde origem precisam oferecer canais de atendimento humano acessível e gratuito, com possibilidade de contato síncrono
- Pessoas idosas, com deficiência, analfabetas ou com limitações técnicas têm direito a atendimento prioritário e adequado
- Entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
- CitaEstatuto da Pessoa Idosa
- CitaEstatuto da Pessoa com Deficiência
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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