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PL 2405/2026 · Câmara dos Deputados

Direito ao atendimento humano em instituições financeiras

Ementa oficial:Dispõe sobre a garantia de atendimento humano, presencial ou digital acessível, pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Economia

Em resumo

O projeto obriga instituições financeiras a manter atendimento humano acessível, permitindo que clientes escolham entre canais digitais e presenciais para operações essenciais. Exige que bancos tradicionais mantenham pelo menos uma agência, enquanto fintechs nativas digitais precisam apenas oferecer suporte humano disponível. A lei protege especialmente idosos, pessoas com deficiência e com baixa alfabetização digital.

  • Instituições financeiras presenciais ou híbridas devem manter no mínimo uma agência física para atendimento
  • Clientes podem escolher atendimento humano para qualquer operação disponível digitalmente, vedada imposição exclusiva de canais automatizados
  • Atendimento presencial deve cobrir operações essenciais: abertura de contas, contratação de crédito, pagamentos, contestação de cobranças, entre outras
  • Instituições digitais desde origem precisam oferecer canais de atendimento humano acessível e gratuito, com possibilidade de contato síncrono
  • Pessoas idosas, com deficiência, analfabetas ou com limitações técnicas têm direito a atendimento prioritário e adequado
  • Entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

inclusão financeira digitalacessibilidade em serviços digitaisvulnerabilidade digitalinovação regulada em fintechs

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaEstatuto da Pessoa Idosa
  • CitaEstatuto da Pessoa com Deficiência

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lincoln PortelaEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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