Reconhecimento autônomo do dano à imagem no Código Civil
Ementa oficial:Acrescenta parágrafo ao art. 927 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre danos à imagem.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/09/2022
Última votação
24/02/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto acrescenta um parágrafo ao Código Civil para reconhecer dano à imagem como prejudicável de forma autônoma, sem necessidade de provar prejuízo moral da vítima ou lucro do ofensor — basta a utilização indevida da imagem para que o dano fique caracterizado e gere direito a indenização.
Define dano à imagem como dano presumido (in re ipsa), independente de lesão à honra
Dispensa prova do prejuízo do lesado ou do lucro do ofensor para configuração do dano
A simples utilização indevida da imagem já caracteriza o dano passível de indenização
Incorpora ao Código Civil entendimento consolidado em jurisprudência do STJ
Acrescenta parágrafo 2º ao art. 927 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos da personalidadedireito à imagemdano presumido
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
CitaEnunciado 587 da VII Jornada de Direito Civil
CitaRecurso Especial 2675294 do STJ
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
24/02/2026Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 18 votos "Sim", 19 votos "Não". Quórum de votação: 37 votos.18 a 19 · 49% sim
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/02/2026 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 18 votos "Sim", 19 votos "Não". Quórum de votação: 37 votos.