PL 2412/2024 · Câmara dos Deputados

Isenção de custas cartoriais para imóveis adquiridos com crédito fundiário

Ementa oficial:Altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências”, para isentar de custas e emolumentos as aquisições de imóveis rurais com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, inclusive, por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
17/06/2024
Última votação
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito Civil e Processual Civil · Estrutura Fundiária · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposição isenta de custas e emolumentos cartorários o registro de imóveis rurais adquiridos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária ou do Programa Nacional de Crédito Fundiário. O objetivo é reduzir custos para agricultores familiares e trabalhadores rurais que acessem crédito fundiário para compra de terras.

  • Isenta custas e emolumentos cartorários no registro de imóveis rurais financiados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária
  • Estende a isenção também aos imóveis adquiridos via Programa Nacional de Crédito Fundiário
  • Altera o art. 290-A da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) acrescentando novo inciso V
  • Reduz despesas acessórias para agricultores familiares e trabalhadores rurais beneficiários do programa de crédito fundiário
  • Vigência imediata: entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito fundiárioacesso à terraagricultura familiarcustas cartoriais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal