Capacitação obrigatória de profissionais para educação inclusiva
Ementa oficial:Altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para instituir a obrigatoriedade de capacitação de profissionais da educação para atendimento adequado de estudantes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e outras condições neuroatípicas.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 14/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto obriga escolas públicas e privadas a oferecer treinamento periódico (mínimo a cada 12 meses) para todos os profissionais que trabalham na instituição sobre educação inclusiva, atendimento de alunos com deficiência e condições neuroatípicas, e manejo de crises emocionais. Afeta principalmente educadores, gestores e profissionais de apoio das escolas brasileiras, buscando melhorar a qualidade do atendimento inclusivo na prática.
- Escolas públicas e privadas devem oferecer capacitação a cada 12 meses para todos os profissionais da instituição
- Treinamento deve cobrir: educação inclusiva, direitos das pessoas com deficiência, estratégias pedagógicas para autismo e transtornos de aprendizagem, identificação de sofrimento psíquico e manejo de crises
- Obrigatoriedade de protocolos institucionais humanizados para atendimento de estudantes em crise emocional ou comportamental
- Capacitação abrange professores, gestores, orientadores, monitores, pessoal de apoio e toda a equipe administrativa
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
