Transparência e direito de veto em programas com organismos biológicos modificados
Ementa oficial:Dispõe sobre garantias de participação social, transparência e objeção de consciência comunitária na implementação de intervenções biológicas ambientais.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 14/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde
Em resumo
O projeto estabelece regras de transparência, participação social e direito de veto comunitário para programas que envolvam liberação de organismos biológicos geneticamente modificados no ambiente (como controle de vetores de doenças). Exige divulgação pública de estudos científicos e consulta com comunidades locais antes da implementação, podendo resultar na suspensão do programa se a comunidade se opuser.
- Obrigatoriedade de divulgação prévia a comunidades e publicação de estudos científicos, impacto ambiental e sanitário antes do programa
- Direito de objeção de consciência comunitária: comunidades podem paralisar temporariamente a implementação via petição
- Quebra de sigilo industrial: dados de segurança e eficácia devem ser públicos mesmo em contratos privados, sob pena de rescisão
- Audiência pública obrigatória e avaliação técnica independente quando comunidade se opuser
- Acesso público permanente a dados de monitoramento ambiental e epidemiológico dos programas
- Nulidade administrativa se não houver consulta pública prévia ou divulgação transparente de informações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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