Regulação dos precatórios do Fundef com proteção para professores
Ementa oficial:Regulamenta e interpreta o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, e complementa a Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022, para esclarecer a destinação dos recursos oriundos de precatórios do Fundef, estabelecer garantias de integralidade, transparência e controle social sobre sua aplicação, e disciplinar a correta utilização da parte destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 15/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição regulamenta como deve ser distribuído e controlado o dinheiro que a União paga em atraso aos estados e municípios relativos ao Fundef (fundo da educação fundamental). Define que 60% desses recursos devem ir para professores e estabelece regras rigorosas de transparência e rastreabilidade para toda a aplicação dos valores.
- Define 'valor recebido' como a soma integral: principal + juros + atualização monetária (não permite exclusão de nenhuma parcela)
- Garante mínimo de 60% dos recursos aos profissionais do magistério (atuais e aposentados) e 40% à educação
- Proíbe operações financeiras com deságio maior que 30% e veda segregação de juros/correção para reduzir base de cálculo
- Exige complementação pelos entes que pagaram valores inferiores, com prazo de até 2 anos
- Obriga transparência ativa, sistema eletrônico de acompanhamento público e participação de conselhos de controle social
- Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaEmenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021→ PEC 46/2021 · Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
- Acrescenta aLei nº 14.325, de 12 de abril de 2022
- CitaConstituição Federal, art. 212
- CitaLei nº 9.394 de 1996
- CitaLei de Acesso à Informação
- CitaLei de Responsabilidade Fiscal
- CitaLei nº 14.113 de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
