Altera o § 2º do art. 8° da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para assegurar a dedução, como despesas médicas, das despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental, em escolas de ensino regular ou especializado, sem o limite anual imposto às despesas de educação convencionais, desde que comprovada em laudo médico a condição e a necessidade do tratamento ou suporte educacional.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 04/02/2026
- Última votação
- 19/05/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
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Última votação
há 2 meses
19/05/2026
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
