Proibição de terceirização de atividades finalísticas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), para vedar a terceirização de atividades finalísticas, restringir a contratação de trabalhadores autônomos nessas hipóteses, estabelecer critérios para o reconhecimento de vínculo empregatício e dispor sobre a transição dos contratos vigentes.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 15/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto proíbe empresas de terceirizar suas atividades principais (finalísticas) e de contratar autônomos para essas mesmas funções, obrigando o reconhecimento direto como empregado. Empresas com contratos irregulares têm 12 meses para se adequar; após esse prazo, os trabalhadores passam a ser empregados diretos da contratante com todos os direitos trabalhistas.
- Veda terceirização de atividades-fim (objeto principal da empresa), permitindo apenas serviços especializados complementares
- Proíbe contratar autônomos para atividades finalísticas e veda cláusulas de exclusividade com autônomos
- Define critério de reconhecimento de vínculo empregatício: presença de subordinação jurídica
- Prazo de 12 meses para adequação de contratos vigentes; contratos irregulares após esse período gerão emprego direto automático
- Impede prorrogação ou renovação de contratos irregulares durante transição
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)
- AlteraLei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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