Garantias de crédito para infraestrutura por fundos regionais
Ementa oficial:Dispõe sobre a possibilidade dos fundos constitucionais de que trata o art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal, e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), instituído pela Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 18/05/2026
- Última votação
- 09/06/2026
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Este projeto autoriza os fundos constitucionais de desenvolvimento regional e o FDNE a oferecerem garantias e coberturas de risco em operações de crédito para projetos de infraestrutura econômica. A medida busca facilitar o financiamento privado em infraestrutura, especialmente na região Nordeste, através de instrumentos garantidores modernos.
- Autoriza fundos constitucionais (art. 159, I, c da CF) e o FDNE a oferecerem garantias e cobertura de riscos em operações de crédito
- Permite participação em fundos garantidores e uso de instrumentos garantidores para viabilizar projetos de infraestrutura econômica
- Amplia a atuação dos fundos além do financiamento direto, incluindo cobertura de riscos de operações creditícias
- Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989
- Acrescenta aMedida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001
- CitaConstituição Federal, art. 159, inciso I, alínea c
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 1 mês
09/06/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 09/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-2427/2026 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-2427/2026 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-2427/2026 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
