Ampliação do direito ao acompanhante em atendimentos de saúde para mulheres
Ementa oficial:Altera o artigo 19-J da Lei nº 8.080/1990 que define o Subsistema de acompanhamento à mulher nos serviços de saúde.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
08/02/2024
Última votação
29/04/2026
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto amplia o direito de acompanhante nas consultas e procedimentos de saúde para toda mulher, em qualquer serviço público ou privado. Especificamente para partos e cesáreas, garante que a gestante possa ter um acompanhante de sua escolha, sem restrições de idade, mesmo em centros cirúrgicos e em urgências — removendo exceções que permitiam negação deste direito.
Toda mulher tem direito a acompanhante de sua escolha em consultas, exames e procedimentos em qualquer unidade de saúde pública ou privada
Gestantes podem ter um acompanhante durante gravidez, trabalho de parto, parto e pós-parto, inclusive em centros cirúrgicos e casos de urgência/emergência
O acompanhante pode ser de qualquer idade, removendo a exigência anterior de maioridade
Revoga-se a restrição que permitia negar acompanhante por motivos de segurança ou saúde do paciente em centro cirúrgico
A lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência obstétricaautonomia reprodutivadireitos da gestanteacompanhamento no parto
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.080, de 1990
CitaConstituição Federal de 1988
CitaLei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.