Lei Maria da Penha para violência de gênero em qualquer contexto
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de possibilitar a aplicação desta Lei a todas as situações de violência praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto amplia a Lei Maria da Penha para proteger mulheres vítimas de violência por motivo de gênero em QUALQUER contexto, não apenas no âmbito doméstico e familiar. Atualmente, a lei se limita a relações de convivência, parentesco ou afeto; a mudança busca alcançar agressões em locais públicos, trabalho, redes sociais e instituições.
Estende a aplicação da Lei Maria da Penha além de contextos domésticos e familiares
Inclui violência contra mulher praticada por razões de condição do sexo feminino em qualquer local (rua, trabalho, redes sociais, instituições)
Remete ao § 1º do art. 121-A do Código Penal para definição de motivação por gênero
Entra em vigor na data de publicação
Mantém o objetivo de proteger dignidade, igualdade e não discriminação de mulheres
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência de gênero fora do contexto domésticoproteção integral de mulheresaplicação extradoméstica da Lei Maria da Penhaviolência em ambientes públicos e laborais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
CitaConvenção de Belém do Pará
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.