Código de Conduta obrigatório contra exploração sexual infantil em hotéis
Ementa oficial:Institui o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo e estabelece diretrizes para sua observância nos meios de hospedagem.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 18/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Turismo
Em resumo
O projeto institui um código de conduta obrigatório para hotéis e meios de hospedagem, com o objetivo de prevenir e combater a exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo. Os estabelecimentos terão que capacitar funcionários, divulgar canais de denúncia e comunicar suspeitas às autoridades, sob pena de perder cadastro turístico e acesso a benefícios federais.
- Meios de hospedagem devem incorporar e cumprir o Código de Conduta Brasil em sua atuação institucional
- Obrigatoriedade de capacitação periódica de gestores e colaboradores para identificar e denunciar exploração sexual
- Divulgação visível de informações educativas e canais oficiais de denúncia nos estabelecimentos
- Cumprimento é requisito para obter/renovar cadastro turístico e acessar programas, incentivos e financiamentos federais
- Descumprimento resulta em advertência, suspensão de cadastro e bloqueio de acesso a benefícios públicos
- Vigência: 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
- CitaCódigo Penal
- CitaLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008
- RegulamentaPortaria Interministerial MTur/MDHC nº 24, de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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