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PL 2430/2026 · Câmara dos Deputados

Código de Conduta obrigatório contra exploração sexual infantil em hotéis

Ementa oficial:Institui o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo e estabelece diretrizes para sua observância nos meios de hospedagem.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
18/05/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Turismo

Em resumo

O projeto institui um código de conduta obrigatório para hotéis e meios de hospedagem, com o objetivo de prevenir e combater a exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo. Os estabelecimentos terão que capacitar funcionários, divulgar canais de denúncia e comunicar suspeitas às autoridades, sob pena de perder cadastro turístico e acesso a benefícios federais.

  • Meios de hospedagem devem incorporar e cumprir o Código de Conduta Brasil em sua atuação institucional
  • Obrigatoriedade de capacitação periódica de gestores e colaboradores para identificar e denunciar exploração sexual
  • Divulgação visível de informações educativas e canais oficiais de denúncia nos estabelecimentos
  • Cumprimento é requisito para obter/renovar cadastro turístico e acessar programas, incentivos e financiamentos federais
  • Descumprimento resulta em advertência, suspensão de cadastro e bloqueio de acesso a benefícios públicos
  • Vigência: 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de crianças e adolescentes no setor de turismoexploração sexual infantilconformidade regulatória para empresas de hospedagemcapacitação de pessoal em proteção infantilincentivos e sanções administrativas no turismo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaCódigo Penal
  • CitaLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008
  • RegulamentaPortaria Interministerial MTur/MDHC nº 24, de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Celso SabinoEm exercício
PDT · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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