Saneamento básico na saúde indígena e quilombola
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para incluir entre as atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias as ações de saneamento básico nas comunidades indígenas e quilombolas.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 05/07/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto inclui ações de saneamento básico nas atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que atuam especificamente em comunidades indígenas e quilombolas. A mudança alinha-se com a Lei Complementar nº 141/2012, que reconhece o saneamento básico nessas comunidades como ação de saúde pública.
- Acrescenta saneamento básico às funções de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em comunidades indígenas e quilombolas
- As ações devem focar prevenção de doenças e agravos à saúde relacionados ao saneamento
- Altera a Lei nº 11.350/2006 que regulamenta os agentes de saúde
- Aproveita que esses agentes já atuam dentro das comunidades e entendem sua realidade local
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006
- CitaConstituição Federal, art. 198, § 5º
- CitaEmenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006
- CitaLei nº 8.080, de 1990
- CitaLei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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