PL 2431/2021 · Câmara dos Deputados

Saneamento básico na saúde indígena e quilombola

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para incluir entre as atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias as ações de saneamento básico nas comunidades indígenas e quilombolas.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
05/07/2021
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto inclui ações de saneamento básico nas atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que atuam especificamente em comunidades indígenas e quilombolas. A mudança alinha-se com a Lei Complementar nº 141/2012, que reconhece o saneamento básico nessas comunidades como ação de saúde pública.

  • Acrescenta saneamento básico às funções de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em comunidades indígenas e quilombolas
  • As ações devem focar prevenção de doenças e agravos à saúde relacionados ao saneamento
  • Altera a Lei nº 11.350/2006 que regulamenta os agentes de saúde
  • Aproveita que esses agentes já atuam dentro das comunidades e entendem sua realidade local
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Agentes comunitários de saúdeAções de combate a endemiasSaúde pública em populações tradicionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006
  • CitaConstituição Federal, art. 198, § 5º
  • CitaEmenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006
  • CitaLei nº 8.080, de 1990
  • CitaLei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal