Ementa oficial:Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no Inciso XV do art. 48 dá Constuição Federal. NOVA EMENTA: Fixa o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do caput do art. 48 da Constituição Federal; e dá outras providências.
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