Subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal
Ementa oficial:Fixa o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do caput do art. 48 da Constituição Federal; e dá outras providências.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 21/12/2022
- Última votação
- 20/12/2022
- Tema
- Agentes Políticos · Remuneração
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.520/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2438/2022 ↗
Em resumo
A proposição fixa o subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal em R$ 46.366,19 (a partir de 1º de fevereiro de 2025), implementado em aumentos graduais desde abril de 2023. A despesa será coberta pelo orçamento do Poder Judiciário, respeitando limites constitucionais.
- Subsídio final de R$ 46.366,19 mensais por Ministro do STF, a partir de 1º de fevereiro de 2025
- Implementação em 3 parcelas: R$ 41.650,92 (abr/2023), R$ 44.008,52 (fev/2024), R$ 46.366,19 (fev/2025)
- Despesas custeadas pelas dotações orçamentárias do Poder Judiciário da União
- Respeita o art. 169 da Constituição Federal (limites de gastos com pessoal)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 65
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Fixa o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do caput do art. 48 da Constituição Federal; e dá outras providências.
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