Ementa oficial:Fixa o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do caput do art. 48 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/12/2022
Última votação
20/12/2022
Tema
Agentes Políticos · Remuneração
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.520/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2438/2022 ↗
Em resumo
A proposição fixa o subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal em R$ 46.366,19 (a partir de 1º de fevereiro de 2025), implementado em aumentos graduais desde abril de 2023. A despesa será coberta pelo orçamento do Poder Judiciário, respeitando limites constitucionais.
Subsídio final de R$ 46.366,19 mensais por Ministro do STF, a partir de 1º de fevereiro de 2025
Despesas custeadas pelas dotações orçamentárias do Poder Judiciário da União
Respeita o art. 169 da Constituição Federal (limites de gastos com pessoal)
Temas identificados pela OlhoNaLei
subsídio do poder judiciáriolimite de despesa constitucionalescalação salarial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 65
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Fixa o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do caput do art. 48 da Constituição Federal; e dá outras providências.