PL 2439/2026 · Câmara dos Deputados

Compensação financeira para militares estaduais com tempo no RGPS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para incluir os Sistemas de Proteção Social dos Militares dos Estados e do Distrito Federal no regime de compensação financeira entre regimes previdenciários.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/05/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 9.796/1999 para incluir os Sistemas de Proteção Social dos Militares estaduais e do DF no regime de compensação financeira entre previdência. Com isso, quando militares estaduais que tiveram tempo de contribuição no RGPS (aposentadoria privada) vão para a inatividade, o INSS deve repassar aos estados uma compensação financeira correspondente ao benefício de inatividade, evitando que estados arcarem sozinhos com o custo do tempo que o RGPS já recebeu contribuições.

  • Inclui Sistemas de Proteção Social dos Militares dos Estados e DF na compensação financeira entre regimes de previdência
  • O INSS deve compensar os estados quando militares aproveitam tempo de contribuição do RGPS para ir para a inatividade
  • Compensação calculada sobre o valor do benefício de inatividade ou pensão do militar, limitado à remuneração do cargo efetivo
  • Financiamento vem do Fundo do RGPS, não cria despesa nova
  • Entra em vigor na publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do exercício seguinte

Temas identificados pela OlhoNaLei

Militarismo estadual e segurança públicaCompensação financeira intergovernamentalDefasagem atuarial entre regimes previdenciários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.796, de 5 de maio de 1999
  • CitaConstituição Federal, art. 42 e art. 201, §9º
  • CitaDecreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969
  • CitaEC 103/2019
  • CitaLei 13.954/2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal