Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal e estabelece, para os membros da DPU, o percentual de escalonamento de que trata o Inciso V do art. 93 da Constituição. NOVA EMENTA: Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 08/09/2022
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 2440/2022 ↗
Autoria
- Defensoria Pública da União · DPU - Defensoria Pública da União
Ementa
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.