PL 2440/2022 · Câmara dos Deputados

Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal e estabelece, para os membros da DPU, o percentual de escalonamento de que trata o Inciso V do art. 93 da Constituição. NOVA EMENTA: Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/09/2022
Última votação
Tema
Administração Pública

Trâmite

Autoria

  • Defensoria Pública da União · DPU - Defensoria Pública da União

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal