Ementa oficial:Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal e estabelece, para os membros da DPU, o percentual de escalonamento de que trata o Inciso V do art. 93 da Constituição. NOVA EMENTA: Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016.
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