Ementa oficial:Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/12/2022
Última votação
—
Tema
Agentes Políticos · Remuneração
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.522/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2440/2022 ↗
Em resumo
A lei estabelece o novo salário do Defensor Público-Geral Federal em R$ 37.628,65 mensais, a ser implementado em três parcelas entre fevereiro de 2023 e fevereiro de 2025. Define também que outros cargos da Defensoria Pública da União recebem 95% desse valor, com escalonamento de 10% entre as demais categorias, conforme a Constituição Federal.
Subsídio mensal do Defensor Público-Geral Federal: R$ 37.628,65 (implementado em 3 parcelas entre fev/2023 e fev/2025)
Subdefensor, Corregedor e membros da Categoria Especial recebem 95% do valor do Defensor Público-Geral Federal
Demais categorias da Defensoria Pública da União seguem escalonamento de 10% entre si
Despesas custeadas pela Defensoria Pública da União dentro de suas dotações orçamentárias
Revoga artigos 1º e 2º e anexos da Lei nº 13.412, de 2016
Vigência: a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
subsídios e remuneração de servidores públicosDefensoria Pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 169
RevogaLei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016.