Salário do Defensor Público-Geral Federal
Ementa oficial:Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 21/12/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.522/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2440/2022 ↗
Em resumo
A lei estabelece o novo salário do Defensor Público-Geral Federal em R$ 37.628,65 mensais, a ser implementado em três parcelas entre fevereiro de 2023 e fevereiro de 2025. Define também que outros cargos da Defensoria Pública da União recebem 95% desse valor, com escalonamento de 10% entre as demais categorias, conforme a Constituição Federal.
- Subsídio mensal do Defensor Público-Geral Federal: R$ 37.628,65 (implementado em 3 parcelas entre fev/2023 e fev/2025)
- Subdefensor, Corregedor e membros da Categoria Especial recebem 95% do valor do Defensor Público-Geral Federal
- Demais categorias da Defensoria Pública da União seguem escalonamento de 10% entre si
- Despesas custeadas pela Defensoria Pública da União dentro de suas dotações orçamentárias
- Revoga artigos 1º e 2º e anexos da Lei nº 13.412, de 2016
- Vigência: a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 169
- RevogaLei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016.
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