PL 2440/2022 · Senado Federal

Salário do Defensor Público-Geral Federal

Ementa oficial:Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/12/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.522/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2440/2022

Em resumo

A lei estabelece o novo salário do Defensor Público-Geral Federal em R$ 37.628,65 mensais, a ser implementado em três parcelas entre fevereiro de 2023 e fevereiro de 2025. Define também que outros cargos da Defensoria Pública da União recebem 95% desse valor, com escalonamento de 10% entre as demais categorias, conforme a Constituição Federal.

  • Subsídio mensal do Defensor Público-Geral Federal: R$ 37.628,65 (implementado em 3 parcelas entre fev/2023 e fev/2025)
  • Subdefensor, Corregedor e membros da Categoria Especial recebem 95% do valor do Defensor Público-Geral Federal
  • Demais categorias da Defensoria Pública da União seguem escalonamento de 10% entre si
  • Despesas custeadas pela Defensoria Pública da União dentro de suas dotações orçamentárias
  • Revoga artigos 1º e 2º e anexos da Lei nº 13.412, de 2016
  • Vigência: a partir da publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

subsídios e remuneração de servidores públicosDefensoria Pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 169
  • RevogaLei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal