PL 2440/2026 · Câmara dos Deputados

Compensação financeira para militares dos Estados

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para incluir os Sistemas de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios – SPSM no sistema de compensação financeira entre regimes e disciplinar o aproveitamento de tempo de serviço militar legalmente computado.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/05/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição altera a Lei de compensação financeira entre regimes previdenciários para incluir expressamente os Sistemas de Proteção Social dos Militares dos Estados (SPSM), permitindo que tempo de serviço militar averbado seja compensado financeiramente entre sistemas, assim como ocorre com servidores civis. Afeta militares estaduais (policiais e bombeiros militares) e os Estados que arcam com custos de períodos de serviço militar reconhecidos.

  • Inclui os Sistemas de Proteção Social dos Militares dos Estados (SPSM) na Lei nº 9.796/1999 de compensação entre regimes
  • Permite compensação financeira pela União quando militar estadual aproveita tempo de serviço às Forças Armadas ou contribuições ao RGPS
  • Possibilita compensação de períodos reconhecidos anteriormente à vigência da lei
  • Aplica-se a aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou transferência para inatividade
  • Poder Executivo deve regulamentar em 180 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

sistemas previdenciários militares estaduaisisonomia entre servidores públicosequilíbrio atuarialcooperação federativa em previdência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.796, de 5 de maio de 1999
  • CitaConstituição Federal, art. 201, § 9º
  • CitaLei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
  • CitaLei nº 13.954, de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal