Criação da especialidade de Polícia Judicial no Poder Judiciário
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder judiciário da União e dá outras providências.
O projeto cria a especialidade de "Polícia Judicial" para servidores do Poder Judiciário que atuam em funções de segurança institucional. Esses profissionais receberão títulos de Inspetor ou Agente de Polícia Judicial, ganharão direito a porte de arma e passarão a receber gratificação mesmo quando em funções comissionadas, desde que atuem em unidades de segurança do Judiciário.
Cria especialidade "Polícia Judicial" dentro da Carreira de Analista Judiciário e Técnico Judiciário (área apoio especializado)
Enquadrados nessa especialidade recebem designação de Inspetor (Analista) ou Agente (Técnico) de Polícia Judicial
Assegura direito a portar arma de fogo (particular ou fornecida pela instituição), desde que cumpram requisitos da Lei 10.826/2003
Permitem recebimento de gratificação mesmo quando designados para função comissionada, se em unidades de segurança do Judiciário
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Segurança institucional do Judiciário
Porte de arma para servidores públicos
Remuneração de pessoal de segurança
Carreiras do Poder Judiciário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Supremo Tribunal Federal · Órgão do Poder Judiciário