Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para dispor sobre a especialidade de polícia judicial no âmbito das carreiras do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/10/2025
Última votação
07/10/2025
Tema
Administração Pública Direta · Poder Judiciário · Servidores Públicos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.285/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2447/2022 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 11.416/2006 para criar e regulamentar a especialidade de Polícia Judicial no Poder Judiciário, permitindo que servidores que exercem funções de segurança institucional sejam denominados Inspetor ou Agente de Polícia Judicial e, sob certas condições, portem armas de fogo.
["Cria a especialidade de Polícia Judicial para servidores do Judiciário que atuam em segurança institucional", "Analistas Judiciários dessa especialidade recebem denominação de 'Inspetor de Polícia Judicial'", "Técnicos Judiciários dessa especialidade recebem denominação de 'Agente de Polícia Judicial'", "Autoriza o porte de arma de fogo para esses servidores, desde que possuam porte institucional e cumpram requisitos da Lei do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003)", "Mantém vedação de percepção de gratificação por designados para funções comissionadas, com exceção dos que exercem segurança institucional"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para dispor sobre a especialidade de polícia judicial no âmbito das carreiras do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário.