Polícia Judicial no Poder Judiciário
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para dispor sobre a especialidade de polícia judicial no âmbito das carreiras do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/10/2025
- Última votação
- 07/10/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.285/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2447/2022 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 11.416/2006 para criar e regulamentar a especialidade de Polícia Judicial no Poder Judiciário, permitindo que servidores que exercem funções de segurança institucional sejam denominados Inspetor ou Agente de Polícia Judicial e, sob certas condições, portem armas de fogo.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para dispor sobre a especialidade de polícia judicial no âmbito das carreiras do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.