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PL 2449/2026 · Câmara dos Deputados

Redução do tempo de serviço para aposentadoria de militares estaduais

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, com redação dada pela Lei Federal nº 13.954/2019, para reduzir de 35 (trinta e cinco) para 33 (trinta e três) anos o tempo de serviço exigido para transferência à inatividade remunerada dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Status
Arquivada
Apresentada em
18/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Previdência e Assistência Social

Em resumo

A proposição reduz de 35 para 33 anos o tempo mínimo de serviço exigido para que militares dos estados, Distrito Federal e territórios se aposentem com remuneração. A mudança afeta apenas quem entrou após a reforma de 2019 e busca alinhar a exigência com o período máximo historicamente reconhecido nos estatutos estaduais.

  • Reduz de 35 para 33 anos o tempo mínimo de serviço para transferência à inatividade remunerada
  • Aplica-se apenas a militares dos estados, DF e territórios ingressos após a Lei nº 13.954/2019
  • Altera o art. 24-E do Decreto-Lei nº 667/1969 acrescentando novo parágrafo com a nova regra
  • Mantém intactos direitos adquiridos, regras de transição e autonomia regulamentar dos entes federativos
  • Entra em vigor na data de publicação
  • Impacto financeiro ocorre apenas décadas após a entrada em vigor, atingindo futuros ingressantes

Temas identificados pela OlhoNaLei

Carreira militar estadualTransferência à inatividadeCritérios de aposentadoria

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969
  • CitaConstituição Federal, art. 22, inciso XXI
  • CitaLei nº 13.954, de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Sargento PortugalEm exercício
PODE · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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