Ementa oficial:Institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
03/05/2021
Última votação
08/04/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.667/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2458/2019 ↗
Em resumo
A lei institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente em novembro. O poder público fica obrigado a promover campanhas de esclarecimento sobre a importância do empreendedorismo feminino durante esse período.
Cria a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino, comemorada anualmente em novembro em todo o Brasil
Objetivo é conscientizar a população sobre desafios enfrentados por mulheres empreendedoras
Poder público deve promover campanhas de esclarecimento durante a semana
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
empreendedorismo femininopolíticas públicas para mulherescampanhas educativas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de o poder público promover campanhas durante a semana, sem indicar fonte de custeio.
Ementa
Institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino.