Ementa oficial:Altera o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir como hipótese de justa causa a prática de crime de maus-tratos contra animais, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/05/2025
Última votação
17/12/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto permite que um empregador demita um funcionário sem indenização (por justa causa) se ele for condenado ou investigado por crime de maus-tratos contra animais. A demissão pode ocorrer mesmo que o crime tenha acontecido fora do trabalho, desde que comprometa a confiança na relação de emprego, especialmente em profissões que lidam com animais.
Inclui crime de maus-tratos animal (Lei nº 9.605/1998) como justa causa para rescisão do contrato de trabalho.
Permite demissão mesmo que o crime ocorra fora do ambiente de trabalho, se comprometerem a confiança na relação de emprego.
Abrange atividades que envolvam cuidado com animais ou que exijam conduta ética compatível com valores institucionais.
Crime pode ser apurado por processo administrativo interno, inquérito policial ou decisão judicial (transitada ou não).
Não cria ônus financeiro novo — usa mecanismo existente de rescisão por justa causa.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Bem-estar e proteção animalRescisão de contrato de trabalhoCrimes contra animais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“a prática, por parte do empregado, de crime de maus-tratos contra animais, tipificado nos arts. 32 e 39 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, ou em legislação correlata, com apuração por meio de processo administrativo interno, inquérito policial ou decisão judicial transitada em julgado ou não”
A aceitação de 'processo administrativo interno' e inquérito policial (sem condenação) como base para demissão cria risco de demissão por mera acusação ou investigação, antes de qualquer comprovação judicial. A inclusão de decisão 'não transitada em julgado' (em segunda instância) também antecipa sanção trabalhista, destoando do princípio de culpabilidade consolidado em direito penal.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.