Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para estabelecer pena de reclusão a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; e instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
O projeto aumenta a pena por maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação de animais (de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos) e institui sanções administrativas (multas, interdição, suspensão de licenças ambientais e cancelamento de benefícios fiscais) para estabelecimentos comerciais ou rurais que contribuam para esses crimes.
Muda pena de detenção (3 meses a 1 ano) para reclusão (1 a 4 anos) por abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais
Estabelecimentos comerciais ou rurais que permitam ou concorram para o crime podem ser multados (1 a 40 salários mínimos), ter licença suspensa ou cancelada
Estabelecimentos podem sofrer interdição parcial ou total e perda ou restrição de benefícios fiscais federais
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito penal dos animaisresponsabilidade administrativa de empresassanções ambientais em estabelecimentos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria despesa obrigatória ao sistema penitenciário federal (aumento de pena de reclusão e ampliação de prazos) sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.