Ementa oficial:Acrescenta parágrafo único ao art. 1784 da Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, a fim de deixar expressa a transmissão dos bens digitais aos herdeiros legítimos e testamentários.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
Este projeto de lei expressa, no Código Civil, que bens e dados digitais (como criptomoedas, contas virtuais, fotos e vídeos) são transmitidos aos herdeiros legítimos e testamentários, da mesma forma que bens físicos. Busca resolver a insegurança jurídica atual, onde plataformas digitais impõem unilateralmente o destino de contas e perfis após a morte do proprietário.
Inclui bens e dados digitais (criptomoedas, contas, fotos, vídeos) na definição legal de herança
Assegura transmissão aos herdeiros legítimos e testamentários com a mesma proteção de bens físicos
Substitui as regras unilaterais das plataformas privadas pela soberania do direito brasileiro
Acrescenta parágrafo único ao art. 1784 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
herança digitalbens digitaissucessão de criptomoedasdados pessoais pós-mortemdireitos sobre contas virtuais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 10.406, de 2002 (Código Civil)
CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso XXX
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.