Acrescenta parágrafo único ao art. 1784 da Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, a fim de deixar expressa a transmissão dos bens digitais aos herdeiros legítimos e testamentários.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 04/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Autoria
Ementa
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