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PL 2464/2026 · Câmara dos Deputados

Padronização eletrônica de benefícios no transporte interestadual

Ementa oficial:Institui a padronização nacional dos procedimentos de validação dos benefícios de gratuidade e desconto no transporte coletivo interestadual de passageiros e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
19/05/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto padroniza nacionalmente os procedimentos para validar benefícios de gratuidade e desconto no transporte interestadual de passageiros (para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda). Cria uma plataforma eletrônica centralizada na ANTT que permite validação unificada, usando autenticação digital e QR Code, para eliminar burocracia excessiva e exigências divergentes entre empresas.

  • ANTT cria plataforma eletrônica nacional com validação unificada, autenticação digital e QR Code
  • Empresas de transporte são obrigadas a integrar sistemas e aceitar validação eletrônica padronizada
  • Fica proibido exigir documentação adicional ou divergente, salvo em caso de fraude
  • Multa, advertência e suspensão temporária para empresas que descumprirem
  • Regulamentação deve ser editada em 180 dias; lei entra em vigor após 180 dias da publicação
  • Integração com CadÚnico, Gov.br e INSS respeitando proteção de dados pessoais

Temas identificados pela OlhoNaLei

Administração digitalInteroperabilidade de sistemas públicosProteção de dados pessoaisAcessibilidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para ANTT desenvolver plataforma interoperável, integrar sistemas públicos e fiscalizar empresas, sem indicar fonte de custeio específica.

Autoria

Gilberto AbramoEm exercício
REPUBLICANOS · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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