Agravante para crimes motivados por convicção política
Ementa oficial:Inclui a alínea “n” ao inciso II do art. 61 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para incluir como agravante o fato de o crime haver sido cometido em razão das convicções políticas da vítima.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 19/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto inclui uma nova agravante no Código Penal para crimes cometidos por motivação política contra a vítima. A mudança aumenta a pena de delitos quando estes são praticados especificamente em razão das convicções políticas da pessoa ofendida, buscando proteger a pluralidade política e a liberdade de expressão.
- Insere nova agravante (alínea 'n') no artigo 61, inciso II do Código Penal
- Aplica-se quando o crime é cometido em razão das convicções políticas da vítima
- Aumenta a pena base do crime ao qual se aplica a agravante
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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