Inclui o inciso XXIV no art. 6º da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que “Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências”, para isentar os rendimentos provenientes de horas extras exercidas por profissionais da área de saúde, quando prestado em unidades de saúde, públicos ou privados.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 19/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Saúde · Trabalho e Emprego
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