Regulamentação da profissão de Educação Física e conselhos profissionais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
O projeto altera a Lei nº 9.696/1998 para corrigir um vício de iniciativa (porque a criação de autarquias é atribuição exclusiva do Presidente) e estabelece, de forma completa, a estrutura, competências, financiamento e processo disciplinar do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e dos Conselhos Regionais (CREFs). Afeta cerca de 600 mil profissionais de educação física inscritos no sistema, oferecendo segurança jurídica à profissão.
Cria formalmente CONFEF e CREFs com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira.
CONFEF transfere-se para Brasília no prazo máximo de 4 anos após publicação; provisoriamente fica no Rio de Janeiro.
CONFEF recebe 20% das arrecadações dos CREFs; destes, 25% vão para Fundo de Desenvolvimento dos regionais.
Estabelece processo disciplinar com presunção de inocência (em caso de empate, decide-se a favor do profissional).
Conselheiros eleitos por voto direto, secreto e obrigatório de profissionais inscritos; mandato de 4 anos, uma reeleição.
Define infrações (exercer sem registro, violar sigilo, inépcia profissional) e sanções (advertência até cancelamento de registro).
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998
CitaConstituição Federal de 1988
CitaLei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010
CitaLei Complementar nº 95, de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 02/06/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 4 ao Projeto de Lei nº 2.486, de 2021, destacada.
15Sim · 19%
36Não · 44%
1Abstenção e outros · 1%
29Ausente · 36%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/08/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2486/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/08/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2486/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/08/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2486/2021 à CTASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/08/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2486/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.