PL 2486/2021 · Senado Federal

Reforma da regulação de profissionais de Educação Física

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
16/02/2022
Última votação
02/06/2022
Tema
Regulamentação Profissional

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.386/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2486/2021

Em resumo

A proposição modifica a Lei de Educação Física, incluindo tecnólogos como profissionais regulados e reorganizando a estrutura do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física. Detalha as competências dos órgãos, as regras de eleição, receita, infrações disciplinares e sanções aplicáveis aos profissionais e organizações da área.

  • Inclui egressos de cursos de Tecnologia em áreas conexas à Educação Física como profissionais passíveis de registro
  • Define que Confef terá 20 conselheiros titulares e 8 suplentes, eleitos por voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais
  • Crefs receberão 80% das contribuições, anuidades e taxas; Confef receberá 20%
  • Eleições serão em processo democrático direto com voto de qualidade do Presidente em caso de empate
  • Em caso de empate em processos disciplinares, a decisão favorece o profissional ou pessoa jurídica acusada
  • Infrações disciplinares podem resultar em advertência, multa (1 a 5 anuidades), censura, suspensão ou cancelamento de registro

Temas identificados pela OlhoNaLei

Profissionais de tecnologia em educação físicaEstrutura democrática de conselhos profissionaisProcesso disciplinar e ética profissionalReceita e arrecadação de conselhos de categoriaPrescrição de ações disciplinares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

§ 2º Provisoriamente, o Confef manterá sua sede e seu foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com o prazo máximo de 4 (quatro) anos, contado da data de publicação desta Lei, para que a sede e o foro do Conselho sejam transferidos para a cidade de Brasília, Distrito Federal.

A definição de sede provisória no Rio de Janeiro com prazo para transferência para Brasília é matéria administrativa e orçamentária que destoa da estrutura regulatória profissional; aparenta ser enxerto de negociação política.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998
  • CitaLei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 4 anos

02/06/2022

Resultados por votação

  • 02/06/2022Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 4 ao Projeto de Lei nº 2.486, de 2021, destacada.15 a 36 · 29% sim

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado Federal

Resultado da votação — 02/06/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 4 ao Projeto de Lei nº 2.486, de 2021, destacada.

15Sim · 29%
36Não · 69%
1Abstenção · 2%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 2486/2021

Resultado da votação — 18/08/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2486/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2486/2021

Resultado da votação — 18/08/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2486/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2486/2021

Resultado da votação — 18/08/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2486/2021 à CTASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2486/2021

Resultado da votação — 18/08/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2486/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal