Reforma da regulação de profissionais de Educação Física
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 16/02/2022
- Última votação
- 02/06/2022
- Tema
- Regulamentação Profissional
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.386/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2486/2021 ↗
Em resumo
A proposição modifica a Lei de Educação Física, incluindo tecnólogos como profissionais regulados e reorganizando a estrutura do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física. Detalha as competências dos órgãos, as regras de eleição, receita, infrações disciplinares e sanções aplicáveis aos profissionais e organizações da área.
- Inclui egressos de cursos de Tecnologia em áreas conexas à Educação Física como profissionais passíveis de registro
- Define que Confef terá 20 conselheiros titulares e 8 suplentes, eleitos por voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais
- Crefs receberão 80% das contribuições, anuidades e taxas; Confef receberá 20%
- Eleições serão em processo democrático direto com voto de qualidade do Presidente em caso de empate
- Em caso de empate em processos disciplinares, a decisão favorece o profissional ou pessoa jurídica acusada
- Infrações disciplinares podem resultar em advertência, multa (1 a 5 anuidades), censura, suspensão ou cancelamento de registro
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“§ 2º Provisoriamente, o Confef manterá sua sede e seu foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com o prazo máximo de 4 (quatro) anos, contado da data de publicação desta Lei, para que a sede e o foro do Conselho sejam transferidos para a cidade de Brasília, Distrito Federal.”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998
- CitaLei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 4 anos
02/06/2022
Resultados por votação
Resultado da votação — 02/06/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 4 ao Projeto de Lei nº 2.486, de 2021, destacada.
Votos individuais
Resultado da votação — 18/08/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2486/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/08/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2486/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/08/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2486/2021 à CTASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/08/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2486/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.