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PL 2486/2024 · Câmara dos Deputados

Proteção de emprego para trabalhador acidentado

Ementa oficial:Altera o art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
19/06/2024
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto clarifica que trabalhadores vítimas de acidente de trabalho têm direito a manter o emprego por pelo menos 12 meses após retornar do auxílio-doença. A proposta deixa explícito na lei que essa proteção vale também para contratos temporários, durante aviso prévio e quando uma doença profissional é descoberta após a demissão.

  • Garante estabilidade de 12 meses no emprego após acidente de trabalho, mesmo em contratos por prazo determinado ou experiência
  • Direito se mantém durante o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), mesmo que o acidente ocorra nesse período
  • Inclui proteção quando doença profissional é descoberta após a demissão, desde que relacionada ao trabalho executado
  • Materializa jurisprudência pacífica do TST em texto de lei, aumentando segurança jurídica
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

acidente de trabalhocontrato por tempo determinadodoença profissionalaviso préviosegurança jurídica trabalhista

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • Citaart. 443, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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