Divulgação obrigatória do Protocolo CALMA para crise convulsiva
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do Protocolo CALMA., ou de protocolos similares que venham a substituí-lo ou atualiza-lo, contendo orientações de primeiros socorros em caso de crises convulsivas.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 19/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Saúde
Em resumo
A proposição torna obrigatório divulgar o Protocolo CALMA (conjunto de orientações sobre primeiros socorros em crises convulsivas) em prédios públicos, transportes coletivos, escolas e unidades de saúde. O protocolo é simples e resumido na sigla CALMA: Conservar a calma, Afastar objetos perigosos, Lateralizar a pessoa, Marcar o tempo e Acompanhar.
- Divulgação obrigatória do Protocolo CALMA em prédios públicos federais, estaduais e municipais e seus sites oficiais
- Afixação de material informativo em transportes coletivos (ônibus, vans), aeroportos, rodoviárias e hidroviárias
- Exposição em escolas públicas federais, estaduais e municipais em locais de fácil acesso
- Obrigatoriedade em unidades públicas de saúde e instituições privadas que recebam recursos do SUS
- Protocolo padronizado com cinco passos: Conservar calma, Afastar objetos, Lateralizar, Marcar tempo, Acompanhar
- Executivo regulamenta detalhes visuais (cartazes, imagens, dimensões, logotipos)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaAssociação Brasileira de Epilepsia (ABE)
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Autoria
Ementa
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