PL 2488/2026 · Câmara dos Deputados

Divulgação obrigatória do Protocolo CALMA para crise convulsiva

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do Protocolo CALMA., ou de protocolos similares que venham a substituí-lo ou atualiza-lo, contendo orientações de primeiros socorros em caso de crises convulsivas.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
19/05/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Saúde

Em resumo

A proposição torna obrigatório divulgar o Protocolo CALMA (conjunto de orientações sobre primeiros socorros em crises convulsivas) em prédios públicos, transportes coletivos, escolas e unidades de saúde. O protocolo é simples e resumido na sigla CALMA: Conservar a calma, Afastar objetos perigosos, Lateralizar a pessoa, Marcar o tempo e Acompanhar.

  • Divulgação obrigatória do Protocolo CALMA em prédios públicos federais, estaduais e municipais e seus sites oficiais
  • Afixação de material informativo em transportes coletivos (ônibus, vans), aeroportos, rodoviárias e hidroviárias
  • Exposição em escolas públicas federais, estaduais e municipais em locais de fácil acesso
  • Obrigatoriedade em unidades públicas de saúde e instituições privadas que recebam recursos do SUS
  • Protocolo padronizado com cinco passos: Conservar calma, Afastar objetos, Lateralizar, Marcar tempo, Acompanhar
  • Executivo regulamenta detalhes visuais (cartazes, imagens, dimensões, logotipos)

Temas identificados pela OlhoNaLei

epilepsia e transtornos convulsivosprimeiros socorroseducação em saúde e informação públicatransporte público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaAssociação Brasileira de Epilepsia (ABE)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal