Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor que o crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência terá a pena aumentada, se o veículo for de transporte coletivo de passageiros.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 04/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade
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