PL 249/2026 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor que o crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência terá a pena aumentada, se o veículo for de transporte coletivo de passageiros.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal