Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos.
Não foi possível analisar o inteiro teor da proposição. O documento fornecido contém apenas a ata de aprovação pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família do Projeto de Lei nº 2.491/2019, sem apresentar o texto do projeto, sua ementa, artigos ou dispositivos específicos.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
22/08/2023
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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
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