Projeto de Lei nº 2.491/2019 (texto não disponível)
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 11/04/2023
- Última votação
- 22/08/2023
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 2491/2019 ↗
Em resumo
Não foi possível analisar o inteiro teor da proposição. O documento fornecido contém apenas a ata de aprovação pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família do Projeto de Lei nº 2.491/2019, sem apresentar o texto do projeto, sua ementa, artigos ou dispositivos específicos.
- Documento fornecido é apenas ata de aprovação em comissão, sem conteúdo substantivo do projeto
- Data da aprovação: 21 de junho de 2023
- Votação por processo simbólico na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Rodrigo Cunha · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
22/08/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 22/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/06/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.