Altera a redação do § 2o do art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e acrescenta o art. 699-A à Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar, envolvendo o casal ou os filhos.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/04/2019
- Última votação
- 22/08/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.713/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2491/2019 ↗
Ementa
Altera a redação do § 2o do art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e acrescenta o art. 699-A à Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar, envolvendo o casal ou os filhos.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 2491/2019 ↗
Resultado da votação — 22/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 2491/2019 ↗
Resultado da votação — 21/06/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.