PL 2493/2026 · Câmara dos Deputados

Suicídio feminicida: tipificação e investigação

Ementa oficial:Tipifica o crime de “indução, instigação e auxílio ao suicídio no contexto de violência doméstica

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria um novo crime (artigo 122-A) para punir quem induz, instiga ou auxilia mulher a se suicidar ou fazer automutilação por meio de violência psicológica em contexto doméstico. Também estabelece regras rigorosas de investigação para mortes de mulheres em casos de violência doméstica, incluindo autópsia psicológica e análise de contexto de gênero.

  • Novo crime: induzir, instigar ou auxiliar mulher a suicídio/automutilação por violência psicológica (2 a 6 anos de cadeia)
  • Pena aumentada para 5 a 10 anos se resultar em automutilação, tentativa de suicídio ou lesão grave
  • Pena máxima de 12 a 30 anos se consumado com morte (suicídio feminicida)
  • Agravantes: motivo torpe/fútil, reincidência em violência doméstica, vítima menor de 14 anos, presença de descendentes/ascendentes, alteração de cena de crime
  • Investigação obrigatória deve incluir: perícia detalhada, autópsia psicológica, oitiva de círculo social e análise de registros anteriores
  • Polícia proibida de encerrar inquérito sem realizar oitivas completas, relatórios de locais visitados e análise de meios digitais da vítima

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência psicológica e emocional contra mulheresautópsia psicológica e investigação de gênerofeminicídio induzido e responsabilização de agressorprocedimentos investigativos em morte de mulher em contexto doméstico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • CitaLei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaLei nº 13.104, de 2015 (Lei do Feminicídio)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera os Decretos-Lei nº 2.848, de 7 de 1940, e 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal