Suicídio feminicida: tipificação e investigação
Ementa oficial:Tipifica o crime de “indução, instigação e auxílio ao suicídio no contexto de violência doméstica
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 20/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um novo crime (artigo 122-A) para punir quem induz, instiga ou auxilia mulher a se suicidar ou fazer automutilação por meio de violência psicológica em contexto doméstico. Também estabelece regras rigorosas de investigação para mortes de mulheres em casos de violência doméstica, incluindo autópsia psicológica e análise de contexto de gênero.
- Novo crime: induzir, instigar ou auxiliar mulher a suicídio/automutilação por violência psicológica (2 a 6 anos de cadeia)
- Pena aumentada para 5 a 10 anos se resultar em automutilação, tentativa de suicídio ou lesão grave
- Pena máxima de 12 a 30 anos se consumado com morte (suicídio feminicida)
- Agravantes: motivo torpe/fútil, reincidência em violência doméstica, vítima menor de 14 anos, presença de descendentes/ascendentes, alteração de cena de crime
- Investigação obrigatória deve incluir: perícia detalhada, autópsia psicológica, oitiva de círculo social e análise de registros anteriores
- Polícia proibida de encerrar inquérito sem realizar oitivas completas, relatórios de locais visitados e análise de meios digitais da vítima
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
- CitaLei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha)
- CitaLei nº 13.104, de 2015 (Lei do Feminicídio)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera os Decretos-Lei nº 2.848, de 7 de 1940, e 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
